Podem ser associados da CAL todas as pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem a atividades de índole municipal, cultural, científica, tecnológica ou empresarial nos Países da América Latina ou em Portugal.
Também podem ser associados os Governos de Portugal e dos Países da América Latina, as Representações Diplomáticas acreditadas em Lisboa, bem como organizações internacionais vinculadas à cooperação ibero-americana.