Programa Capitalizar facilita conversão de créditos em capital e recuperação de empresas
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___________________________________________________________________________________A Vieira de Almeida & Associados, parceiro da Casa da América Latina, informa que entraram em vigor a 3 de março de 2018, a Lei n.º 7/2018 e a Lei n.º 8/2018, aprovadas no âmbito do Programa Capitalizar. Estas estabelecem, respetivamente, um novo regime jurídico da conversão de créditos em capital em sociedades com volume de negócios igual ou superior a um milhão de euros e o regime extrajudicial de recuperação de empresas.
A Lei n.º 7/2018 visa disponibilizar às empresas e aos respetivos credores um mecanismo, extrajudicial, de recuperação e reestruturação que permita intervir de forma célere em empresas que se encontrem em situação financeira difícil, mas que sejam economicamente viáveis, promovendo desta forma a sua capitalização.
Mais informações: [anexo]
A Lei n.º 8/2018 entra em vigor com o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, facultando às empresas a possibilidade de, por recurso a um processo extrajudicial, voluntário e tendencialmente confidencial, celebrar com os seus credores um acordo capaz de permitir a recuperação da sua situação económica.