Abertas as candidaturas para 8ª Edição do Prémio Manuel António da Mota
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___________________________________________________________________________________As candidaturas para a 8ª edição do Prémio Manuel António da Mota deverão ser apresentadas até ao dia 30 de junho de 2017.
“Portugal Futuro” é a distinção que surge em 2017 para associações, fundações e instituições públicas e privadas que apresentam projetos nos domínios da educação, emprego e combate à pobreza e à exclusão social, com particular enfoque na pobreza infantil, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável do país e para a construção de uma sociedade mais justa, coesa e solidária.
Criado em 2010 pela Fundação Manuel António da Mota, este prémio tem como objetivo reconhecer anualmente organizações e personalidades que se destaquem nos vários domínios de atividade da Fundação.
Nas edições anteriores o Prémio Manuel António da Mota distinguiu instituições que se destacaram nos domínios da luta contra a pobreza e exclusão social (2010), promoção do voluntariado (2011), promoção do envelhecimento ativo e solidariedade entre gerações (2012), promoção da cidadania europeia e da concretização dos objetivos nacionais inscritos na estratégia Europa 2020 (2013), naqueles que foram os Anos Europeus dedicados a estes temas, tendo distinguido em 2014 as instituições que atuam no domínio da valorização, defesa e apoio à família nas mais variadas áreas, por ocasião do 20º aniversário do Ano Internacional da Família. Em 2015 distinguiu as instituições socialmente inovadoras nas respostas aos problemas sociais, tendo em 2016 consagrado instituições que se notabilizaram na apresentação de projetos nos domínios da educação, emprego e combate à pobreza e à exclusão social.
Podem candidatar-se ao Prémio pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos (IPSSs, Fundações, Associações, Cooperativas, ONGs) e outras entidades que integrem o setor da economia social e se encontrem regularmente constituídas de acordo com a legislação em vigor. Podem ainda candidatar-se pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local, nomeadamente autarquias, estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior, estruturas de saúde públicas, centros de estudo e de investigação e outros organismos públicos com projetos enquadráveis no âmbito do presente Regulamento.
Toda a informação poderá ser consultada em www.fmam.pt.