Centro de Estudos Ibéricos lança concurso de fotografia

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Transversalidades 2012: Fotografia sem fronteiras. Territórios, Sociedades e Culturas em tempos de mudança

Candidatura online
Regulamento

1. Âmbito e objetivos do Concurso
Associação transfronteiriça sem fins lucrativos, o Centro de Estudos Ibéricos (CEI) resulta de uma parceria estratégica entre a Universidade de Coimbra, a Universidade de Salamanca, a Câmara Municipal da Guarda e o Instituto Politécnico da Guarda. Criado em 2001, o CEI tem apostado em reforçar o eixo cultural e cientifico organizado por aquelas cidades e respectivas Universidades, com a missão de promover iniciativas que traduzam tanto um compromisso com os territórios de baixa densidade, particularmente os mais periféricos e de fronteira, como um envolvimento activo na cooperação territorial.
Partindo destas referências e da importância que a imagem assume nas sociedades contemporâneas, impõe-se romper com processos mediáticos que excluem e deixam sem visibilidade vastas áreas do planeta, pelo que, no âmbito deste Concurso, recorre-se à fotografia como meio eficaz para promover a inclusão dos territórios. O projecto Fotografias Sem Fronteiras, é alargado a países doutros continentes, sobretudo onde perduram marcas da presença ibérica, visando encontrar imagens que traduzam as reestruturações que percorrem as suas regiões, captar sinais de continuidade e de mudança, dos arcaísmos e das inovações que atravessam tanto as metrópoles mais populosa como as mais remotas, longínquas e despovoados espaços fronteiriços.
Prosseguindo objectivos coincidentes com os que pautam a actuação do CEI, esta iniciativa não deixa de contribuir para superar artificiosas fronteiras que se vão impondo entre comunidades, povos e culturas. A viagem que se propõe por tão dispares espaços, além de documentar a diversidade de Territórios, Sociedades e Culturas, permitirá ler e interpretar multiplicidade de paisagens naturais, económicas, sociais e culturais que se encontram dispersas por tão amplas geografias.
Num projecto que recorre à imagem como meio para promover a cooperação territorial privilegiam-se as seguintes apostas:
– Aproveitar o valor estético, documental e pedagógico da imagem para promover a inclusão dos territórios menos visíveis, inventariar recursos, valorizar paisagens, culturas e patrimónios locais;
– Promover a cooperação entre pessoas, instituições e territórios, de aquém e além fronteiras, fomentar a troca de experiências e de conhecimentos entre espaços unidos pela matriz ibérica comum, espalhados por diferentes países de vários continentes;
– Formar novos públicos e usar as novas tecnologias de comunicação como meio privilegiado de comunicar, apelando à participação de jovens estudantes universitários e, assim, alargar a rede internacional de investigadores que se vai organizando a partir do CEI.

2. Temas do Concurso
A imagens recolhidas no âmbito deste concurso documentarão a diversidade de territórios, sociedades e culturas de diferentes continentes, dispersas por tão amplas geografias, permitirão lançar olhares cruzados sobre os atuais processos de reestruturações que percorrem as várias regiões do mundo, mostrar diferentes modos de organização social e espacial, captar sinais de continuidade e de mudança, arcaísmos e inovações que se manifestam nas metrópoles mais populosas, nas áreas rurais, que enfrentam o despovoamento, nos mais remotos e longínquos espaços fronteiriços. A leitura e a interpretação das paisagens naturais, económicas, sociais e culturais permitidas pelas fotografia transformam-na num importante elemento de cooperação territorial, valioso instrumento de promoção da inclusão dos territórios periféricos e menos visíveis.
As fotografias serão candidatas a um dos seguintes temas:
1. Paisagens, biodiversidade e património natural (recursos e riscos naturais; aproveitamento, gestão e ordenamento dos espaços naturais; diversidade de contextos e de relações homem-meio, etc.).
2. Espaços rurais, povoamento e processos migratórios (produtos e produções agrícolas; organização do espaço rural; lugares e arquitectura rural; mobilidades, etc.).
3. Cidade e processos de urbanização (cidade, arquitectura e regeneração urbana; paisagens e ambientes urbanos; cultura e vivência urbanas, etc.)
4. Cultura e sociedade: diversidade cultural e social (modos de vida e condições sociais; luta contra a pobreza e a exclusão social, etc.)

3. Participantes e respetiva modalidade
Por se pretende valorizar a dimensão estética, documental e pedagógica da imagem, os concorrentes submeterão as suas candidaturas a uma das seguintes modalidades:
1. Modalidade Geral, aberta a fotógrafos profissionais, fotojornalistas e amadores de fotografia;
2. Modalidade Estudante, sobretudo os do ensino superior que frequentam cursos que tenham afinidades com os temas do concurso (geografia, economia, sociologia, jornalismo, artes, antropologia, geologia, biologia, ambiente, etc.).

4. Fotografias: requisitos técnicos
1. Não serão aceites fotografias:
– propostas por pessoas que não o autor;
– alteradas electronicamente, fotomontagens ou com retoques artísticos que vão para lá dos relativos a correcções de brilho e contraste ou distorções geométricas provocadas pela objectiva utilizada;
– já publicadas, exibidas ou premiadas anteriormente;
– que incluam algum elemento identificativo do seu autor;
– captadas antes de Janeiro de 2010.
2. O formato das fotografias:
– só serão admitidas imagens em JPG, com resolução de écran, 72 ppp e aproximadamente 1205 px de largura/altura por 850 px de altura/largura, não devendo exceder cerca de 2,8 MB [compressão do ficheiro qualidade high (9) cerca de 500 KB].
– As fotografias premiadas (ou que se considerem interessantes para integrar alguma mostra ou publicação), serão posteriormente entregues ao C.E.I. em suporte físico (CD ou DVD) com uma dimensão mínima de 8 MP (cerca de 3500 x 2300 ppp) e em formato TIFF (condição necessária para receber o prémio atribuído – Ponto 10, número 1 deste regulamento).

5. Candidatura e submissão das fotografias
1. A inscrição é gratuita e universal.
2. Cada candidato opta por concorrer na modalidade:
2.1. Geral, aberta a fotógrafos profissionais, fotojornalistas e amadores de fotografia
2. 2. Estudante, destinada a imagens colhidas por jovens em actividades lúdicas ou para documentar trabalhos académicos, sobretudo em domínios afins aos do concurso (sociologia, jornalismo, artes, antropologia, geografia, economia, geologia, biologia, ambiente, etc.).
3. Cada concorrente pode submeter entre um mínimo de 3 e um máximo de 6 fotografias num único tema do concurso.
4. As candidaturas serão submetidas electronicamente, através do sitio http://www.cei.pt, devendo os concorrentes:
– remeter o formulário de candidatura com os seguintes campos devidamente preenchidos: dados pessoais do autor; inscrição de cada fotografia; declaração de aceitação das condições do concurso;
– anexar (up-load) as imagens a concurso que acompanharão o formulário (até um máximo de 6 imagens).
5. A cada concorrente será atribuído um código, pelo qual será conhecido pelo júri.

6. Calendário
1. A recepção das fotografias inicia-se a 15 de Setembro de 2012 e termina às 24 horas de 15 de Dezembro de 2012 (hora de Lisboa).
2. A decisão do júri será divulgada na página oficial do CEI /www.cei.pt) até 30 de Abril de 2013.

7. Júri e avaliação dos trabalhos
1. O Júri, designado pela Comissão Executiva do CEI e presidido por um dos seus membros, será constituído por um painel formado por fotógrafos, investigadores ou outros elementos que se considerem relevantes para o processo de avaliação.
2. A avaliação do material a concurso será feita pelo júri em função da fidelidade aos temas propostos, da criatividade e da qualidade fotográfica.
3. A selecção dos vencedores será uma decisão absoluta, definitiva e inapelável do júri.

8. Apoios à participação
1. De todos os concorrentes e fotografias apresentadas a concurso serão seleccionados:
1.1 Modalidade Geral:
1.1.1. Vencedor Absoluto (1) para o melhor e mais completo portfólio submetido que receberá 1.000 Euros.
1.1.2. Vencedor de cada tema (4) que receberá 400 Euros.
1.1.3. O Júri atribuirá ainda menções honrosas (8) que receberão 100 Euros.
1. 2. Modalidade Estudante, destinada a imagens colhidas por jovens em actividades lúdicas ou para documentar trabalhos académicos.
1.2.1. Vencedor de cada tema (4) que receberá 250 Euros.
1.2.2. O Júri atribuirá ainda menções honrosas (8) que receberão 80 Euros.
2. Os apoios serão entregues até 30 de Junho de 2013. No caso de não ser possível estabelecer contacto com o vencedor, os apoios só poderão ser reclamados até 31 de Julho de 2013.

9. Direitos de Autor
1. A participação no Concurso implica por parte dos concorrentes:
– garantirem que são os únicos titulares de todos os direitos sobre a fotografia que apresentam a concurso, que possui autorização e, portanto, se responsabilizam pelo uso e divulgação das imagens onde figurem pessoas passíveis de ser reconhecidas;
– aceitarem que as fotografias submetidas possam ser utilizadas em publicações e na eventual exposição, mostra ou catálogo que venha a decorrer deste concurso;
– aceitar que as fotografias submetidas possam ser reproduzidas, sem fins comerciais e de forma ética pelo CEI, ilustrando publicações ou figurando no portal do Centro.
2. O CEI não se responsabiliza por eventuais downloads que, ilegalmente, sejam feitos dos trabalhos expostos no seu portal.

10. Disposições finais
1. A organização não responderá a telefonemas ou cartas sobre os resultados do concurso. Os participantes deverão esperar pela publicação da decisão do júri no sitio indicado. Apenas os vencedores serão notificados do resultado do concurso.
2. Os vencedores deverão entregar ao C.E.I. as fotografias premiadas em suporte físico (CD ou DVD) com uma dimensão mínima de 8 MP (cerca de 3500 x 2300 ppp) e em formato TIFF sem o que não poderão receber os respectivos prémios.
3. Ficará a cargo de cada participante o risco de perdas ou danos das fotografias ou outro material resultante do processo de envio.
4. Ao submeter as suas imagens a concurso, o participante aceita os termos deste regulamento e as condições aqui expostas.
5. Qualquer omissão que se verifique no presente regulamento será resolvida pela entidade organizadora.

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